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Organização dos Serviços
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Melhorar de forma contínua a prestação de serviços às populações, assegurando níveis crescentes de qualidade e eficiência;
b) Prosseguir o interesse público, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos e observando todos os princípios de atuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;
c) Incentivar a participação dos cidadãos na condução e acompanhamento dos assuntos municipais;
d) Promover o progresso económico, social e cultural do concelho;
e) Maximizar os recursos humanos e materiais disponíveis;
f) Valorizar e dignificar profissionalmente os trabalhadores municipais;
g) Resolver de forma atempada os problemas e necessidades das populações;
h) Prestigiar e dignificar o poder local.
No desempenho das suas atividades, os serviços e os trabalhadores municipais atuarão permanentemente em concordância com os princípios deontológicos da administração pública e com os seguintes princípios:
a) Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela consideração dos interesses legítimos dos munícipes e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
b) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes, promovendo uma aproximação aos munícipes e cidadãos, através da consecução dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e administração aberta;
c) Desburocratização, racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos, consubstanciadas por métodos e técnicas de gestão que permitam conciliar os critérios económico-financeiros, os critérios sociais e humanos;
d) Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas e à execução das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
e) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
f) Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;
g) Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade.
Organização dos serviços
Funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara
- Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal (GAEM)
- Gabinete Jurídico, Contencioso e de Contratação Pública (GJCCP)
- Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI)
- Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
- Serviço de Informática e Telecomunicações (SIT)
- Gabinete de Projetos Estratégicos e Fundos Comunitários (GPEFC)
Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau
- Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH)
- Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV)
Unidades orgânicas de 3.º grau
- Unidade Administrativa e de Modernização (UAM)
- Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo (USSDA)
- Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude (UECTJ)
- Unidade de Recursos Humanos (URH)
- Unidade de Gestão Financeira (UGF)
- Unidade de Obras e Acessibilidades (UOA)
- Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA)
- Unidade de Gestão Urbanística (UGU)
Subunidades orgânicas
- Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP
- Subunidade de Apoio Administrativo e Técnico ao SMPC
- Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos
- Subunidade de Balcão Único de Atendimento
- Subunidade de Apoio Administrativo da USSDA
- Subunidade de Apoio Administrativo ao AEJIA
- Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal não Docente
- Subunidade de Educação
- Subunidade de Contabilidade
- Subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém
- Subunidade de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV
- Subunidade de Obras Particulares
Equipas de projeto
Funciona na dependência direta do Presidente da Câmara
- Equipa de Missão Reconstruir Arruda dos Vinhos (EMRAV)
- Organização dos Serviços